Proposta de conscientização, que inclui iniciativa do Parlamento Jovem, reflete em lei
O Projeto de Lei CM - 086/2018 que institui o Programa
“Maria da Penha vai à Escola” e a Campanha “Março Lilás”, de autoria do
Vereador Ademir Silva (PSD), foi aprovado já na 2ª Reunião Ordinária de
2019. O teor da matéria é estimular os estudantes a fazer reflexões
sobre o combate à violência contra mulheres, além de sensibilizar a
sociedade sobre a violência doméstica e familiar.
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Oficina do Parlamento Jovem em Divinópolis (MG) |
De acordo com o autor do projeto, Vereador Ademir Silva, é importante
conscientizar os estudantes acerca do respeito aos direitos humanos.
“Esse projeto é uma forma também de orientá-los sobre a necessidade de
denunciar os casos. E ainda podemos contribuir para que esses alunos se
tornem cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A Lei Maria da
Penha, já prevê a realização de campanhas educativas, o que nós vamos
fazer é incentivar a panfletagem e divulgação mais intensiva dentro das
escolas de Divinópolis durante o mês de Março”, frisou o Vereador.
MARÇO LILÁS
A criação do “Março Lilás”, mês destinado à conscientização e à luta
para combater a violência contra a mulher, partiu de uma proposta
sugerida dentro do Programa Parlamento Jovem que oferece uma formação
política aos alunos do ensino médio em diversos municípios mineiros, a
exemplo de Divinópolis.
O programa cria a oportunidade dos alunos conhecerem melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual. Conforme informações dos coordenadores da Escola do Legislativo Deusdedith Afonso Carrilho, durante a edição do Parlamento Jovem em 2018, foi sugerido em uma das oficinas de grupo, a implementação do “Março Lilás”, no qual terá o mês destinado à conscientização ao combate a violência contra a mulher; e também foi sugerida: “ a criação de projetos e campanhas de conscientização sobre assédio sexual nas escolas, sendo compostas por aulas de cunho reflexivo, ministradas de forma dinâmica, que explicitem a complexidade e os reflexos sociais do tema."
O atual projeto de Lei aprovado em plenário, prevê que para a divulgação das campanhas, segundo seu artigo 5º o Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente, poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Texto: Liziane Ricardo | Foto: Escola do Legislativo