Regulamento Geral do Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis - Edição 2023

1. DO OBJETIVO E DA ORGANIZAÇÃO

1.1. O objetivo do Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis é divulgar e estimular o exercício da redação e da arte da escrita.

1.2. O Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis é organizado, em conjunto, pela Academia Divinopolitana de Letras e pela Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho, da Câmara Municipal de Divinópolis.

2. DOS TEXTOS

2.1. Os textos do Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis devem ser escritos em Língua Portuguesa, com liberdade de forma e tema.

2.2. Podem ser inscritas no Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis obras em duas categorias:

i. poema (texto em versos);
ii. crônica (texto em prosa sobre assuntos cotidianos, dividido em parágrafos, com começo, meio e fim).

2.3. As obras do Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis são dispostas em quatro modalidades:

i. Divinópolis I (júnior) – obras de autores de 8 a 17 anos de idade residentes em Divinópolis;
ii. Divinópolis II (sênior) – obras de autores maiores de 18 anos de idade residentes em Divinópolis;
iii. Brasil – obras de qualquer autor não residente em Divinópolis, mas residente no Brasil;
iv. Mundo – obras de qualquer autor não residente no Brasil.

2.4. O texto escrito em Português deve ter o máximo de 1 (uma) página em papel A4, digitada em um só lado do papel, fonte Arial ou Times, tamanho 12, espaçamento 1,0.

2.5. O documento deve seguir a sequência:

i. título da obra;
ii. pseudônimo do autor;
iii. corpo do texto.

2.6. O interessado poderá concorrer com até 2 (dois) textos diferentes, desde que um seja da categoria poesia e o outro seja da categoria crônica.

2.7. Erros gramaticais de natureza grave prejudicarão a pontuação do participante na avaliação da obra.

2.8. O texto em que for detectado plágio total, parcial ou autoria de inteligência artificial será imediatamente desclassificado.

2.9. Se o candidato inscrever um número de obras maior que o permitido, apenas a(s) inscrição(ões) mais antigas serão validadas.

3. DA ENTREGA DO TEXTO

3.1. Todos os textos deverão ser submetidos pela internet, por meio de formulário virtual próprio. O participante deve acessar www.divinopolis.mg.leg.br/escola ou escoladolegislativodivi.blogspot.com.br, clicar em “Varal Literário 2023 – Inscreva-se” e preencher o formulário com os dados solicitados.

3.2. O texto deverá ser enviado pelo campo próprio do formulário nos formatos .doc, .docx, .odt ou .pdf.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo para submissão das obras inicia-se às 12 horas de 4 de setembro de 2023 e se encerra às 18 horas de 29 de setembro de 2023.

4.2. Não haverá prorrogação do prazo de submissão.

5. DO JULGAMENTO DAS OBRAS

5.1. A Comissão Julgadora dos textos de cada categoria será designada pela Academia Divinopolitana de Letras dentre seus membros.

5.2. Deverá, a Comissão Julgadora, estabelecer os critérios de seleção dos textos, sendo principais: a adequação do texto à categoria a que concorre e a correção vernácula.

5.3. A Comissão Julgadora fará um relatório sucinto do julgamento para a finalidade de ser arquivado nos anais do evento.

5.4. O julgamento das obras será realizado durante o mês de outubro de 2023.

5.5. As decisões da Comissão Julgadora dos textos são irrecorríveis.

6. DA PREMIAÇÃO E OUTORGA DOS PRÊMIOS

6.1. A premiação será concedida pela Academia Divinopolitana de Letras, de acordo com o quadro que segue:

Modalidade: Divinópolis I - Categoria Poesia: 1º, 2º e 3º lugares - Categoria Crônica: 1º, 2º e 3º lugares
Modalidade: Divinópolis II - Categoria Poesia: 1º, 2º e 3º lugares - Categoria Crônica: 1º, 2º e 3º lugares
Modalidade: Brasil - Categoria Poesia: 1º, 2º e 3º lugares - Categoria Crônica: 1º, 2º e 3º lugares
Modalidade: Mundo - Categoria Poesia: 1º, 2º e 3º lugares - Categoria Crônica: 1º, 2º e 3º lugares

6.2. Os prêmios aos vencedores serão outorgados na solenidade de encerramento do Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis, no dia 10 de novembro de 2023, às 14 horas no Plenário da Câmara Municipal de Divinópolis.

6.3. A solenidade de encerramento será transmitida ao vivo através do canal da Câmara Municipal de Divinópolis no YouTube: www.divinopolis.mg.leg.br/youtube.

7. DA EXPOSIÇÃO DAS OBRAS

7.1. As obras inscritas no Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis serão exibidas para apreciação pública durante o mês de novembro de 2023 no Espaço Cultural da Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho.

7.2. A critério da comissão organizadora, as obras inscritas poderão ser expostas no Varal Literário em outros espaços sem comunicação prévia ou nova autorização das/os inscritas/os.

8. DA PUBLICAÇÃO

8.1. Ao se inscrever no Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis, o participante está ciente de que seu texto poderá ser publicado em livro físico ou virtual que não será vendido e, portanto, não acarretará lucro para nenhuma das entidades organizadoras.

8.2. Caso os textos sejam publicados em livro físico, o participante receberá até cinco exemplares.

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto pelas entidades organizadoras, através de seus representantes.

Divinópolis, 25 de agosto de 2023.