CAPÍTULO I
DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A Câmara Jovem de Divinópolis é um programa realizado pela Câmara Municipal de Divinópolis – Minas Gerais –, por meio da Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho, de acordo com o Decreto Legislativo nº 027, de 6 de Junho de 2019.
Art. 2º – São objetivos da Câmara Jovem de Divinópolis:
I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis, e atividades gerais da Câmara Municipal de Divinópolis;
II – possibilitar aos alunos o acesso e aos Vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis e às propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Divinópolis que mais afetam a população;
IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;
V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos, para a participação dos estudantes no programa Câmara Jovem e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 3º – A Câmara Jovem é um programa de caráter educativo, não se tratando de programa similar ao Jovem Aprendiz ou outras ações do gênero, não caracterizando vínculo empregatício nem gerando direito a pagamento de salário, ajuda de custo, bonificação, subsídio ou qualquer outro tipo de remuneração ao estudante participante.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – A Câmara Jovem de Divinópolis será organizada pela Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho.
Art. 5º – Compete à organização:
I – gerenciar todas as etapas da Câmara Jovem de Divinópolis;
II – desenvolver atividades de formação e material didático para os estudantes participantes;
III – alimentar com informações sobre o programa a página da Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho no portal da Câmara Municipal de Divinópolis;
IV – avaliar as atividades desenvolvidas no programa;
V – formalizar parcerias para a execução do programa;
VI – emitir certificados aos participantes e parceiros;
VII – auxiliar na criação de propostas pelos participantes e encaminhá-las, após aprovadas, para apreciação dos Vereadores;
VIII – gerenciar o processo de inscrição dos estudantes.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 6º – As atividades da Câmara Jovem de Divinópolis são realizadas em duas etapas:
I – inscrição;
II – formação e atuação.
Art. 7º – As inscrições para a Câmara Jovem de Divinópolis ficarão abertas da 0 hora do dia 5 às 18 horas do dia 23 de fevereiro de 2024.
§ 1º – Poderão se inscrever estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
§ 2º – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio virtual, através de link disponibilizado na página da Escola do Legislativo – www.divinopolis.mg.leg.br/escola.
§ 3º – Serão disponibilizadas 30 vagas, sendo necessário o número mínimo de 17 inscritos para que seja formada turma para execução do programa.
Art. 8º – A etapa de formação e atuação do Câmara Jovem ocorrerá nos meses de março e abril de 2024, às terças-feiras, a partir das 14 horas, na Sala Vereador José Constantino, da Câmara Municipal de Divinópolis, conforme o seguinte cronograma de encontros:
I – Data: 12/03/2024 – Tema: Apresentação do programa Câmara Jovem de Divinópolis;
II – Data: 19/03/2024 – Tema: Política e cidadania;
III – Data: 26/03/2024 – Tema: Atuação do vereador na saúde.
IV – Data: 02/04/2024 – Tema: Atuação do vereador na educação.
V – Data: 09/04/2024 – Tema: Atuação do vereador na segurança pública.
VI – Data: 16/04/2024 – Tema: Atuação do vereador na infraestrutura.
VII – Data: 23/04/2024 – Tema: Atuação do vereador no meio ambiente.
VIII – Data: 30/04/2024 – Tema: Atuação do vereador no desenvolvimento social.
Art. 9º – A partir do encontro II, o estudante já estará habilitado a criar propostas de melhoria para o município sobre qualquer assunto, mas com prioridade para a temática mais recente discutida.
Art. 10 – São direitos do Vereador Jovem:
I – participar dos encontros da Câmara Jovem;
II – apresentar suas propostas, discutir e deliberar sobre propostas dos demais Vereadores Jovens.
Art. 11 – São deveres do Vereador Jovem:
I – comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara Jovem, oferecendo justificativas em caso de não comparecimento, sendo válidos:
a. atestado médico, em caso de ausência por problemas de saúde;
b. declaração assinada pelo diretor escolar, caso a ausência se dê devido a avaliações e trabalhos escolares;
c. outros documentos que a Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho julgar procedentes.
II – tratar respeitosamente os demais Vereadores Jovens, os Vereadores e servidores da Câmara Municipal e os professores, funcionários e colegas da instituição escolar de origem.
Art. 12 – Cada Vereador Jovem poderá apresentar duas propostas por reunião plenária.
§ 1º – Entende-se por proposta a ideia central de ação a ser desenvolvida pelo Poder Público que poderá vir a se tornar uma proposição de qualquer tipo.
§ 2º – Cada proposta deverá ser apresentada acompanhada de uma justificativa de até 30 linhas sobre a relevância social da ideia em questão para o município de Divinópolis.
Art. 13 – As propostas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.
Art. 14 – As propostas deverão ser lidas na reunião plenária, discutidas, alteradas de acordo com as sugestões dos demais vereadores jovens e concordância do vereador jovem autor e aprovadas ou rejeitadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – Poderá acompanhar as atividades da Câmara Jovem de Divinópolis, na condição de observador, qualquer cidadão interessado.
Art. 16 – Na ocorrência de situações imprevistas, de caso fortuito ou força maior que comprometam as atividades planejadas da Câmara Jovem de Divinópolis, cabe à Escola do Legislativo Dr. Deusdetith Afonso Carrilho promover as adequações necessárias – alterações de datas, locais, programação e outras – que permitam o conveniente andamento dos trabalhos.
Divinópolis, 1º de Fevereiro de 2024.